Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE)

ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Para consultar os contatos do DCOM acesse http://dcom.proad.ufsc.br/contatos/

Conforme Portaria Normativa n. 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, art. 4º, § 10, à Coordenadoria de Importação e Exportação (CIE) compete:

I – analisar, sistematizar, coordenar e acompanhar os processos administrativos de: aquisição de materiais permanentes e de consumo por meio de importação direta; exportação de bens da Universidade para finalidades previstas na legislação; e recebimento de bens doados à Universidade por instituições estrangeiras;
II – receber, analisar e encaminhar as solicitações dos requerentes relativas aos processos de competência desta Coordenadoria;
III – auxiliar os requerentes dos processos de competência desta Coordenadoria no contato com fornecedores internacionais;
IV – providenciar a logística necessária para o transporte, liberação alfandegária e entrega dos bens relativos aos processos sob condução desta Coordenadoria;
V – providenciar junto aos setores pertinentes os documentos cambiais referentes aos processos sob condução desta Coordenadoria que envolvam o pagamento a fornecedores estrangeiros;
VI – emitir solicitações de nota de empenho e de pagamento dos bens e serviços relativos aos processos sob condução desta Coordenadoria;
VII – contratar os prestadores de serviço responsáveis pela logística necessária aos processos de competência desta Coordenadoria, bem como acompanhar e fiscalizar a sua atuação;
VIII – assessorar a Direção do DCOM com informações relativas aos processos de competência desta Coordenadoria;
IX – disponibilizar informações relevantes relativas a esta Coordenadoria e aos processos sob sua condução no sítio do DCOM ou outro portal indicado pela Administração Superior, de modo a proporcionar ampla transparência aos seus procedimentos;
X – orientar os servidores da UFSC com relação às normas de conduta pertinentes às atividades sob responsabilidade desta Coordenadoria, por meio da disponibilização de manuais, normativas e cursos relacionados;
XI – executar tarefas inerentes à área e outras que venham a ser atribuídas pela Direção ou por autoridade competente.

Para orientações e procedimentos, consulte o Manual de Compras do DCOM e os contatos do setor.